MPF da Bahia, PF e Polícia Espanhola desarticulam esquema de tráfico de pessoas

O tráfico de pessoas não é apenas uma trama de novela
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Por meio de um trabalho de cooperação entre o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Espanhola foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 30 de janeiro, a Operação Planeta com o objetivo de desmontar um esquema de tráfico internacional de mulheres entre Salvador e Salamanca, na Espanha. Duas pessoas já foram presas na capital baiana e duas casas de prostituição foram fechadas na Espanha.

Coletiva - O balanço da operação foi tema de uma entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira, na sede da Delegacia da Polícia Federal, em Água de Meninos, com a presença do procurador da República Vladimir Aras, delegados e agentes da PF.

Prisões - A pedido do MPF/BA, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de três mandados de prisões preventivas, sendo dois no Brasil e um na Espanha, e dois mandados de condução coercitivas, para depoimentos. Foram realizadas também buscas e apreensões em Salvador e na Espanha.

As investigações vêm sendo conduzidas desde o ano passado e foram iniciadas por meio de uma ligação ao número “180” da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), do Governo Federal. Até agora, já foram identificadas cinco vítimas brasileiras do tráfico humano. Numa das boates, de nome Vênus, também eram mantidas mulheres de outras nacionalidades.

As mulheres eram recrutadas por aliciadores na capital baiana com promessas de emprego na Espanha. Para fazer a viagem, elas recebiam dos aliciadores dinheiro para despesas pessoais e a passagem aérea. Ao chegarem na Espanha, as vítimas eram expostas à exploração sexual, precárias condições de moradia, além de ficarem submetidas à escravidão por dívida contraída com a quadrilha.

Após a conclusão da investigação, o inquérito segue da PF para o Ministério Público Federal denunciar os envolvidos no esquema. Segundo Aras, o crime em questão está previsto no art. 231 do CP brasileiro e também no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo).